HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O horário de abertura ao público é de 09:30 às 13h00 horas.
As considerações
que se seguem destinam-se a quatro grupos específicos de brasileiros
residentes no exterior, sendo que, para cada grupo, há um rol de
possibilidades para que a sua situação eleitoral seja regularizada:
Os
brasileiros
que não contam com inscrição eleitoral devem solicitá-la,
atendidos os requisitos e apresentados os documentos originais e cópias exigidos.
Os
cidadãos
que contam com inscrição eleitoral no exterior
podem solicitar: transferência, revisão de dados, segunda via.
O eleitor que não justificou a ausência às urnas, deverá preencher o requerimento de isenção de multas e apresentar documentação original e cópia relacionada no ROL DE DOCUMENTOS.
Os
cidadãos
que contam com inscrição eleitoral no Brasil
podem solicitar transferência dessa inscrição para o exterior.
Os
cidadãos
que contam com inscrição cancelada em qualquer Zona Eleitoral do
Brasil ou do exterior podem requerer a revisão (mero
restabelecimento com ou sem alteração de dados) ou a transferência
(restabelecimento com ou sem alteração de dados e movimentação)
de sua inscrição eleitoral mediante comprovação de que realmente
estão no exterior, o que pode isentá-los do pagamento das multas
devidas.
Os
procedimentos descritos no presente documento são orientações simples
colocadas à disposição dos cidadãos para facilitar a comunicação
entre a Justiça Eleitoral e os eleitores que estão no exterior.
Para
evitar que qualquer requerimento deixe de ser apreciado e atendido
por falta de provas ou dos documentos necessários, solicitamos que,
em quaisquer dos casos apresentados, o requerente junte cópia não–autêntica
da documentação relacionada. Dessa forma, qualquer dúvida na qualificação
do eleitor – que é um dos principais motivos de indeferimento de
requerimentos – será prontamente afastada.
AS DÚVIDAS SOBRE SERVIÇOS ELEITORAIS ADVINDOS DAS EMBAIXADAS, CONSULADOS E DEMAIS REPARTIÇÕES DIPLOMÁTICAS DEVEM SER ENCAMINHADAS AO CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR/ZZ, POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO: sayonara@tre-df.gov.br .
|
ROL
DE DOCUMENTOS |
| DOCUMENTO
OFICIAL DE IDENTIDADE |
| Todos os documentos brasileiros de identificação: RG, passaporte integral, certidão de nascimento. |
| CERTIDÃO
DE CASAMENTO |
| Se
realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira. |
| CERTIDÃO
DE NASCIMENTO |
| Registrada
nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior
ou as registradas no Brasil. |
| COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA |
| Contas
de água, luz, telefone ou qualquer correspondência oficial
recebida no domicílio. O brasileiro deve comprovar residência na jurisdição da Repartição Consular há pelo menos três meses. |
| COMPROVANTE
DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO |
| Certificado
de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista ou documento
equivalente. |
| PROVA
INEQUÍVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA |
| Documentos
de identificação já citados ou, ainda, Certificado
de Naturalização e/ou Portaria do Ministério
da Justiça. |
REQUERIMENTO
DE ISENÇÃO DE MULTA |
Requerimento fornecido a título de sugestão nos anexos deste manual, que tem por finalidade isentar o eleitor do recolhimento das multas acaso devidas em virtude da impossibilidade de se recolhê-las no exterior. |
Essas
considerações foram feitas com base nas normas vigentes na Justiça
Eleitoral, cujas referências estão descritas em cada campo.
Por
fim, cabe ressaltar que qualquer cidadão brasileiro com inscrição
eleitoral no Brasil ou no exterior, que esteja regular e quite,
pode obter a certidão de quitação no site www.tre-df.gov.br.
|
PROCEDIMENTOS
PARA ATENDIMENTO DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR
|
| CONSULTA
AO CADASTRO: |
| Destina-se
a saber qual a situação do título eleitoral do
cidadão brasileiro. |
USUÁRIO |
PROCEDIMENTOS |
| Todo
brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior |
Acessar
o site www.tse.gov.br |
| Procurar
o ícone CONSULTA AO TÍTULO |
| Digitar
o número do título |
| Adotar
o procedimento adequado à situação e aos interesses
do eleitor |
ALISTAMENTO
ELEITORAL:
|
Destina-se
a quem vai requerer o título pela 1ª vez ou a quem possui
inscrição eleitoral cancelada de forma definitiva.
Para saber a situação do título de eleitor,
siga os procedimentos do item CONSULTA AO CADASTRO.
|
USUÁRIOS |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS Artigo 14, CF e 4, 9 a 17, Resolução 21.538/03
– TSE |
| Todo
brasileiro com 16 anos completos. Neste caso, o alistamento e o voto
são facultativos. |
Formulário
de Requerimento
de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório
da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II) |
| Documentos
previstos no rol de documentos(originais e cópias) |
| Prova
inequívoca de nacionalidade brasileira, que pode ser feita
por meio dos documentos elencados no rol |
| Comprovante
de residência recente (Domicílio no local onde pretende
se alistar) |
Certificado
de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento
equivalente para os alistandos que completarem 18 anos até
31 de dezembro do ano da solicitação |
| Todo
brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Neste caso, o alistamento
e o voto são obrigatórios. |
Formulário
de Requerimento
de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório
da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II) |
| Documentos
previstos no rol de documentos |
| Prova
inequívoca de nacionalidade brasileira, que pode ser feita
por meio dos documentos elencados no rol |
| Comprovante
de residência recente |
Certificado
de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento
equivalente |
TRANSFERÊNCIA:
|
Destina-se
ao eleitor que conta com inscrição cancelada por ausência
a três pleitos ou regular, está quite e deseja restabelecer
a inscrição cancelada e/ou mudar o domicílio
eleitoral do Brasil para o exterior ou de um País para outro
País. A transferência comporta igualmente retificação
de dados pessoais. |
USUÁRIOS |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS Artigos 5° e 18, Resolução 21.538/03
– TSE |
| Todo
brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no Exterior |
Formulário
de Requerimento
de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório
da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II) |
| Prazo
de um ano da última transferência ou da inscrição
|
| Documentos
previstos no rol de documentos |
Comprovante
de residência recente (Domicílio há, pelo menos,
três meses no local para onde pretende se transferir) |
REVISÃO:
|
Destina-se
ao eleitor que conta com inscrição regular ou cancelada
por ausência a três pleitos consecutivos, que está
quite e deseja corrigir e/ou atualizar os dados no cadastro da Justiça
Eleitoral ou simplesmente restabelecer a inscrição eleitoral
e continuar votando no mesmo País. A revisão também
comporta mudança de local de votação, desde que
dentro do mesmo município. |
USUÁRIOS |
REQUISITOS
E DOCUMENTOS Artigo 6°, Resolução 21.538/03 –
TSE |
| Todo
brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no Exterior |
Formulário
de Requerimento
de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório
da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II) |
Documento
dentre os elencados no rol de documentos que contenha os dados a serem
alterados grafados corretamente |
| Certidão
de Casamento |
| Certidão
de Casamento com averbação de divórcio |
| Comprovante
de residência recente |
SEGUNDA
VIA:
|
Destina-se
ao eleitor que conta com inscrição regular, está
quite, votando no local de seu domicílio, com todos os dados
grafados corretamente e deseja apenas uma nova via de seu título
de eleitor. |
JUSTIFICATIVA:
|
Destina-se
ao eleitor que está regular, mas deixou de votar e deseja
justificar a sua ausência de voto.
|
USUÁRIOS |
PROCEDIMENTOS
E DOCUMENTOS Artigos 80 a 82, Resolução 21.538/03 –
TSE Artigos 50 a 52, Provimento Geral da Justiça Eleitoral
do Distrito Federal |
| Todo
brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior
|
Requerimento
de justificativa eleitoral e Requerimento de Isenção
de Multas a serem encaminhados pelos correios diretamente ao Juiz
da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito ou por via diplomática
ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexos
II e III) |
Se o
eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição,
pode justificar na Repartição Diplomática ou
encaminhar sua justificativa ao Cartório da Zona onde está
inscrito, comprovando a ausência do domicílio. |
Caso
não seja possível nenhuma das opções acima,
o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar
junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição,
apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem. Ocorre
que nesses casos o eleitor corre o risco de ter sua inscrição
cancelada por ausência a três pleitos consecutivos. |
Caso
não seja possível nenhuma das opções acima,
o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar
junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição,
apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem. Ocorre
que nesses casos o eleitor corre o risco de ter sua inscrição
cancelada por ausência a três pleitos consecutivos. |
O pagamento
de multa pode ser efetuado por qualquer pessoa indicada pelo eleitor,
independente de procuração. |
| A justificativa
pode ser requerida por procurador legalmente constituído. |
A solicitação
de justificativa deve ser encaminhada com cópia dos documentos
elencados no ROL DE DOCUMENTOS. |
CERTIDÃO
DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
|
Destina-se
ao eleitor regular, que está quite e precisa comprovar sua
situação eleitoral. Esta certidão permite ao
eleitor praticar vários atos da vida civil, tais como: obtenção
e regularização de passaporte, inscrição
em instituição oficial de ensino, posse em cargos públicos,
recebimento de proventos, salários e outras remunerações,
obtenção e regularização de CPF. Esta
certidão pode ser obtida por qualquer eleitor do Brasil ou
do exterior, on-line, no site www.tre-df.gov.br.
Caso o eleitor não esteja quite com a Justiça Eleitoral,
basta realizar os procedimentos previstos no item JUSTIFICATIVA ELEITORAL,
aguardar até que a sua situação se regularize
e retirar a certidão no site acima citado. |
A título de sugestão,
apresentamos os formulários de Requerimento de Isenção
de Multa e de Requerimento de Justificativa Eleitoral (Anexos II e
III) que podem ser utilizados para os procedimentos descritos. |
| Caso não encontre o que procura aqui ou tenha alguma dúvida, faça uma consulta enviando um e-mail para:
titulodeeleitor@consbrasmontreal.org |
Requerimento
de inseção multas |
| |