HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O horário de abertura ao público é de 09:30 às 13h00 horas.

As considerações que se seguem destinam-se a quatro grupos específicos de brasileiros residentes no exterior, sendo que, para cada grupo, há um rol de possibilidades para que a sua situação eleitoral seja regularizada:

   Os brasileiros que não contam com inscrição eleitoral devem solicitá-la, atendidos os requisitos e apresentados os documentos originais e cópias exigidos.

   Os cidadãos que contam com inscrição eleitoral no exterior podem solicitar: transferência, revisão de dados, segunda via.

O eleitor que não justificou a ausência às urnas, deverá preencher o requerimento de isenção de multas e apresentar documentação original e cópia relacionada no ROL DE DOCUMENTOS.

   Os cidadãos que contam com inscrição eleitoral no Brasil podem solicitar transferência dessa inscrição para o exterior.

   Os cidadãos que contam com inscrição cancelada em qualquer Zona Eleitoral do Brasil ou do exterior podem requerer a revisão (mero restabelecimento com ou sem alteração de dados) ou a transferência (restabelecimento com ou sem alteração de dados e movimentação) de sua inscrição eleitoral mediante comprovação de que realmente estão no exterior, o que pode isentá-los do pagamento das multas devidas.

   Os procedimentos descritos no presente documento são orientações simples colocadas à disposição dos cidadãos para facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e os eleitores que estão no exterior.

   Para evitar que qualquer requerimento deixe de ser apreciado e atendido por falta de provas ou dos documentos necessários, solicitamos que, em quaisquer dos casos apresentados, o requerente junte cópia não–autêntica da documentação relacionada. Dessa forma, qualquer dúvida na qualificação do eleitor – que é um dos principais motivos de indeferimento de requerimentos – será prontamente afastada.

AS DÚVIDAS SOBRE SERVIÇOS ELEITORAIS ADVINDOS DAS EMBAIXADAS, CONSULADOS E DEMAIS REPARTIÇÕES DIPLOMÁTICAS DEVEM SER ENCAMINHADAS AO CARTÓRIO ELEITORAL DO EXTERIOR/ZZ, POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO: sayonara@tre-df.gov.br .

ROL DE DOCUMENTOS
DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE
Todos os documentos brasileiros de identificação: RG, passaporte integral, certidão de nascimento.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Se realizado no exterior deve possuir o registro exigido pela lei brasileira.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Registrada nas repartições diplomáticas do Brasil no exterior ou as registradas no Brasil.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Contas de água, luz, telefone ou qualquer correspondência oficial recebida no domicílio. O brasileiro deve comprovar residência na jurisdição da Repartição Consular há pelo menos três meses.
COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista ou documento equivalente.
PROVA INEQUÍVOCA DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
Documentos de identificação já citados ou, ainda, Certificado de Naturalização e/ou Portaria do Ministério da Justiça.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE MULTA
Requerimento fornecido a título de sugestão nos anexos deste manual, que tem por finalidade isentar o eleitor do recolhimento das multas acaso devidas em virtude da impossibilidade de se recolhê-las no exterior.

Essas considerações foram feitas com base nas normas vigentes na Justiça Eleitoral, cujas referências estão descritas em cada campo.

Por fim, cabe ressaltar que qualquer cidadão brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior, que esteja regular e quite, pode obter a certidão de quitação no site www.tre-df.gov.br.

 

PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DE BRASILEIROS RESIDENTES NO EXTERIOR

CONSULTA AO CADASTRO:
Destina-se a saber qual a situação do título eleitoral do cidadão brasileiro.
USUÁRIO
PROCEDIMENTOS
Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior Acessar o site www.tse.gov.br
Procurar o ícone CONSULTA AO TÍTULO
Digitar o número do título
Adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor

ALISTAMENTO ELEITORAL:

Destina-se a quem vai requerer o título pela 1ª vez ou a quem possui inscrição eleitoral cancelada de forma definitiva. Para saber a situação do título de eleitor, siga os procedimentos do item CONSULTA AO CADASTRO.

 

USUÁRIOS
REQUISITOS E DOCUMENTOS Artigo 14, CF e 4, 9 a 17, Resolução 21.538/03 – TSE
Todo brasileiro com 16 anos completos. Neste caso, o alistamento e o voto são facultativos.
Formulário de Requerimento de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II)
Documentos previstos no rol de documentos(originais e cópias)
Prova inequívoca de nacionalidade brasileira, que pode ser feita por meio dos documentos elencados no rol
Comprovante de residência recente (Domicílio no local onde pretende se alistar)
Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente para os alistandos que completarem 18 anos até 31 de dezembro do ano da solicitação
Todo brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Neste caso, o alistamento e o voto são obrigatórios.
Formulário de Requerimento de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II)
Documentos previstos no rol de documentos
Prova inequívoca de nacionalidade brasileira, que pode ser feita por meio dos documentos elencados no rol
Comprovante de residência recente
Certificado de Alistamento Militar – CAM, Carteira de Reservista, ou documento equivalente

TRANSFERÊNCIA:

Destina-se ao eleitor que conta com inscrição cancelada por ausência a três pleitos ou regular, está quite e deseja restabelecer a inscrição cancelada e/ou mudar o domicílio eleitoral do Brasil para o exterior ou de um País para outro País. A transferência comporta igualmente retificação de dados pessoais.
USUÁRIOS
REQUISITOS E DOCUMENTOS Artigos 5° e 18, Resolução 21.538/03 – TSE
Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no Exterior
Formulário de Requerimento de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II)
Prazo de um ano da última transferência ou da inscrição
Documentos previstos no rol de documentos
Comprovante de residência recente (Domicílio há, pelo menos, três meses no local para onde pretende se transferir)

REVISÃO:

Destina-se ao eleitor que conta com inscrição regular ou cancelada por ausência a três pleitos consecutivos, que está quite e deseja corrigir e/ou atualizar os dados no cadastro da Justiça Eleitoral ou simplesmente restabelecer a inscrição eleitoral e continuar votando no mesmo País. A revisão também comporta mudança de local de votação, desde que dentro do mesmo município.
USUÁRIOS
REQUISITOS E DOCUMENTOS Artigo 6°, Resolução 21.538/03 – TSE
Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no Exterior
Formulário de Requerimento de Isenção de Multas a ser enviado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexo II)
Documento dentre os elencados no rol de documentos que contenha os dados a serem alterados grafados corretamente
Certidão de Casamento
Certidão de Casamento com averbação de divórcio
Comprovante de residência recente

SEGUNDA VIA:

Destina-se ao eleitor que conta com inscrição regular, está quite, votando no local de seu domicílio, com todos os dados grafados corretamente e deseja apenas uma nova via de seu título de eleitor.

JUSTIFICATIVA:

Destina-se ao eleitor que está regular, mas deixou de votar e deseja justificar a sua ausência de voto.

USUÁRIOS
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS Artigos 80 a 82, Resolução 21.538/03 – TSE Artigos 50 a 52, Provimento Geral da Justiça Eleitoral do Distrito Federal
Todo brasileiro com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior
Requerimento de justificativa eleitoral e Requerimento de Isenção de Multas a serem encaminhados pelos correios diretamente ao Juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor é inscrito ou por via diplomática ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal (Anexos II e III)
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar na Repartição Diplomática ou encaminhar sua justificativa ao Cartório da Zona onde está inscrito, comprovando a ausência do domicílio.
Caso não seja possível nenhuma das opções acima, o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem. Ocorre que nesses casos o eleitor corre o risco de ter sua inscrição cancelada por ausência a três pleitos consecutivos.
Caso não seja possível nenhuma das opções acima, o eleitor tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar junto ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, apresentando cópias do passaporte e bilhetes de passagem. Ocorre que nesses casos o eleitor corre o risco de ter sua inscrição cancelada por ausência a três pleitos consecutivos.
O pagamento de multa pode ser efetuado por qualquer pessoa indicada pelo eleitor, independente de procuração.
A justificativa pode ser requerida por procurador legalmente constituído.
A solicitação de justificativa deve ser encaminhada com cópia dos documentos elencados no ROL DE DOCUMENTOS.

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:

Destina-se ao eleitor regular, que está quite e precisa comprovar sua situação eleitoral. Esta certidão permite ao eleitor praticar vários atos da vida civil, tais como: obtenção e regularização de passaporte, inscrição em instituição oficial de ensino, posse em cargos públicos, recebimento de proventos, salários e outras remunerações, obtenção e regularização de CPF. Esta certidão pode ser obtida por qualquer eleitor do Brasil ou do exterior, on-line, no site www.tre-df.gov.br. Caso o eleitor não esteja quite com a Justiça Eleitoral, basta realizar os procedimentos previstos no item JUSTIFICATIVA ELEITORAL, aguardar até que a sua situação se regularize e retirar a certidão no site acima citado.
A título de sugestão, apresentamos os formulários de Requerimento de Isenção de Multa e de Requerimento de Justificativa Eleitoral (Anexos II e III) que podem ser utilizados para os procedimentos descritos.
Caso não encontre o que procura aqui ou tenha alguma dúvida, faça uma consulta enviando um e-mail para: titulodeeleitor@consbrasmontreal.org
Requerimento de inseção multas