HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O horário de atendimento ao público é de 09:30 às 13h00 horas.

RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Antes de submeter o documento ao Consulado, o documento deverá ser submetido a tabelião público ("notary public") para reconhecimento de assinatura. O tabelião público deverá estar registrado no Consulado-Geral, ou sua assinatura deverá ser autenticada pela Câmara de Notários do Quebec, ou organismo correspondente das outras Províncias desta Jurisdição.

Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, divórcio, e documentos oficiais devidamente carimbados pelo governo federal ou governos das Províncias de Quebec, Nova Scotia, New Brusnwick, Prince Edward Island, Newfoundland e Labrador não precisam ser assinados por tabelião local.
Somente podem ser legalizados documentos originais. Não são aceitas fotocópias ou documentos enviados por fax.
Fotocópias só poderão ser autenticadas (mas não legalizadas, como acima especificado) mediante apresentação do original do documento.
Solicita-se prazo de 5 dias para legalização de documentos.
Emolumentos consulares para legalização: Cdn$ 25.00 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor do "Consulate General of Brazil", para cada assinatura que não seja repetida. Documentos reunidos em maço: Cdn$ 75.00, se houver mais de três documentos.

Legalização pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência.

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

Cópias de documentos podem ser autenticadas (mas não legalizadas) contra a apresentação do documento original.

Solicita-se prazo de 5 dias para autenticação de documentos.
Emolumento consular por autenticação: documento em português fotocopiado nesta repartição consular - Cdn$ 6.25 por página, documento em francês ou inglês fotocopiado nesta repartição - Cdn$ 12.50 por página.

Autenticação pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência.

LEGALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

A legislação brasileira não pede que animais domésticos procedentes do exterior fiquem em quarentena, desde que respeitadas suas exigências. Para a entrada de animais de estimação no Brasil é necessário:
Animais domésticos, cães e gatos (exceto pássaros):
Atestado de vacinação anti-rábica e atestado de boa saúde do animal(atestado zoossanitário para cães e gatos), com declaração de um veterinário de que, nos 40 dias anteriores ao embarque do animal, não grassava moléstia infecto-contagiosa no local de procedência. O prazo de validade para a entrada dos animais no Brasil são 7 dias contados a partir da data de expedição do atestado. Os atestados devem ser autenticados pela Agriculture Canada (tel: 514-283-8888 ou 450-420-3774).
Pássaros:
Atestado do Escritório Regional do Departamento de Agricultura do Canadá (Agriculture Canada, tel. 514-283-8888 ou 450-420-3774) de que o pássaro está livre de psitacosis.

No caso de animais procedentes do Canadá, não é mais necessário legalizar o certificado sanitário no Consulado brasileiro.(Decreto nº6.946, de 21/08/2009).

SITES UTÉIS

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br
Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br
tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694

IBAMA: www.ibama.gov.br
linhaverde@ibama.gov.br
tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Para serem válidos no Brasil, diplomas e históricos escolares ("official transcripts") devem ser legalizados no Consulado-Geral. O histórico escolar deve estar impresso em papel timbrado da instituição de ensino, assinado por seu diretor ("principal") ou secretário ("registrar"). Também são aceitos históricos escolares emitidos diretamente pelas Secretarias de Educação das Províncias de Quebec, Nova Scotia, New Brusnwick, Prince Edward Island, Newfoundland e Labrador. Deve-se trazer ao Consulado-Geral o original do documento. São aceitas cópias somente quando autenticadas pelo diretor, com carta em que a instituição de ensino explica o motivo pelo qual o original não pode ser apresentado.
Os documentos devem ter o selo da instituição de ensino e o nome do diretor ou do secretário deve estar legível, acima ou abaixo da sua assinatura.
Os emolumentos consulares cobrados pela legalização de cada documento (ou maço de três documentos, no máximo, da mesma pessoa, emitido pela mesma instituição) são Cdn$ 6.25 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor de "Consulate General of Brazil". Para quatro ou mais documentos da mesma pessoa, emitidos pela mesma instituição, os emolumentos consulares são Cdn$ 18.75.
Para processamento pelo correio deve-se enviar ainda ao Consulado-Geral um envelope XPRESSPOST do Postes Canada selado e pré-endereçado (para devolução), além de ordem de pagamento ou cheque visado no valor acima. O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência.