| HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO O horário de atendimento ao público é de 09:30 às 13h00 horas.
RECONHECIMENTO
DE ASSINATURAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito,
divórcio, e documentos oficiais devidamente carimbados pelo governo
federal ou governos das Províncias de Quebec, Nova Scotia, New
Brusnwick, Prince Edward Island, Newfoundland e Labrador não precisam
ser assinados por tabelião local. Legalização pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS Cópias de documentos podem ser autenticadas (mas não legalizadas) contra a apresentação do documento original. Solicita-se prazo de 5 dias para autenticação de documentos. Autenticação pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência. LEGALIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS A legislação brasileira não pede que animais domésticos
procedentes do exterior fiquem em quarentena, desde que respeitadas suas
exigências. Para a entrada de animais de estimação
no Brasil é necessário: No caso de animais procedentes do Canadá, não é mais necessário legalizar o certificado sanitário no Consulado brasileiro.(Decreto nº6.946, de 21/08/2009). SITES UTÉIS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br IBAMA: www.ibama.gov.br LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES Para serem válidos no Brasil, diplomas e históricos escolares
("official transcripts") devem ser legalizados
no Consulado-Geral. O histórico escolar deve estar impresso em
papel timbrado da instituição de ensino, assinado por seu
diretor ("principal") ou secretário
("registrar"). Também são aceitos
históricos escolares emitidos diretamente pelas Secretarias de
Educação das Províncias de Quebec, Nova Scotia, New
Brusnwick, Prince Edward Island, Newfoundland e Labrador. Deve-se trazer
ao Consulado-Geral o original do documento. São aceitas cópias
somente quando autenticadas pelo diretor, com carta em que a instituição
de ensino explica o motivo pelo qual o original não pode ser apresentado. |
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