Doações
A doação deverá destinar-se a instituição beneficente brasileira que opere
nas áreas científica, educacional ou de assistência social. A doação deverá
ser formalizada através de carta, em seguida notariada
e legalizada pelo Consulado do Brasil gratuitamente. O original da carta
de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador
à instituição brasileira beneficiária, que submeterá o documento à aprovação
do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material
médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar
Social), para fins de autorização da liberação alfandegária. Recomenda-se
que uma fotocópia da carta autenticada pelo serviço consular seja anexada
ao conhecimento de embarque.
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