Doações

A doação deverá destinar-se a instituição beneficente brasileira que opere nas áreas científica, educacional ou de assistência social. A doação deverá ser formalizada através de carta, em seguida notariada e legalizada pelo Consulado do Brasil gratuitamente. O original da carta de doação com a autenticação consular deverá ser remetido pelo doador à instituição brasileira beneficiária, que submeterá o documento à aprovação do Ministério competente (Ministério da Saúde - quando se tratar de material médico-hospitalar -, Ministério da Educação ou Ministério do Bem-Estar Social), para fins de autorização da liberação alfandegária. Recomenda-se que uma fotocópia da carta autenticada pelo serviço consular seja anexada ao conhecimento de embarque.

 
Doação (português)Doação (english)