HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O horário de atendimento ao público é de 09:30 às 13h00 horas.

Reconhecimento de assinaturas de brasileiros

   Os cidadãos brasileiros devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral com o documento a ser reconhecido e, pelo menos, um documento de identidade brasileiro (carteira de identidade atualizada ou passaporte válido).

   Solicita-se prazo de 5 dias para legalização de documentos.

   Emolumentos consulares para legalização: CA$ 25.00 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor do "Consulate General of Brazil". Documentos reunidos em maço: CA$ 75,00, se houver mais de três documentos.

   Legalização pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência.

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE IDADE

Os menores de 18 anos que necessitem viajar com destino ao Brasil poderão encontrar-se em quatro situações distintas:

1-
Viagem de menor com ambos os pais: não há necessidade de autorização de viagem.

2- Viagem de menor desacompanhado:
o menor viajando ao Brasil deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela mãe, nas quais autorizam seu filho menor a viajar ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;

3- Menor viajando acompanhado por um dos pais:
o menor viajando ao Brasil acompanhado apenas por um dos pais deverá estar previamente autorizado pelo outro, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas, nas quais autoriza seu filho a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência;

4- Menor acompanhado por terceiro:
o menor viajando ao Brasil na companhia de terceiro, deverá estar previamente autorizado por seus pais, mediante formulário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo pai e pela a mãe, nas quais autorizam seu filho, acompanhado de responsável expressamente designado, a viajar com destino ao Brasil, dentro do território brasileiro, bem como a retornar para o país de residência.

5- O campo “VALIDADE”. Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos.  Caso este campo não esteja preenchido, o documento será válido por dois anos.

   O pedido de documento de viagem para menor de 18 anos deverá ser assinado por ambos os genitores, ou por aquele que detiver o pátrio poder, ou ainda pelo tutor ou curador, conforme o caso. O menor somente poderá viajar desacompanhado dos pais ou acompanhado de terceiros quando devidamente autorizado pelos pais, ou pelo responsável ou responsáveis. O genitor, ou o responsável nos termos da norma anterior, que não viaja, deverá autorizar o outro expressamente, por intermédio de documento com firma reconhecida ( Autorização de viagem para menores).
   Note-se que o formulário de autorização de viagem em apreço foi modificado de acordo com a resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe que o documento conterá prazo de validade e será feito em DUAS VIAS IDÊNTICAS, a foto (3x4 cm) do menor é opcional.

   Para que a autorização de viagem originária do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, mediante reconhecimento da assinatura do(s) pai(s) brasileiro (s), ou do notário público. O tabelião público deverá estar registrado no Consulado-Geral, ou ter sua assinatura autenticada pela Câmara de Notários do Quebec, ou organismo correspondente das outras Províncias desta Jurisdição.

   Para que um menor possa viajar dentro de território brasileiro (por exemplo, de Recife a São Paulo) ou sair do país, desacompanhado dos pais ou do responsável, ou ainda na companhia de um terceiro, é preciso que os pais do menor ou seus responsáveis dêem autorização:

a) sendo de nacionalidade brasileira e residindo em Montreal ou outra localidade sob jurisdição do Consulado-Geral em Montreal, compareçam ao Consulado-Geral com seus passaportes e o passaporte do menor que vai viajar, para que a assinatura da autorização seja feita na Repartição Consular e/ou:

b) tragam ou remetam ao Consulado-Geral uma autorização em português, datilografada, assinada por ambos, com as firmas reconhecidas ("notarized") por tabelião registrado no Consulado-Geral ("notary public"), ou passada pela Câmara de Notários do Quebec, ou organismo correspondente das outras Províncias desta Jurisdição. Este procedimento aplica-se também a pais (mesmo brasileiros) que não residam em Montreal e demais localidades sob jurisdição do Consulado-Geral em Montreal.

c) se um dos pais for estrangeiro, deverá assinar o formulário de autorização de viagem, em 02(duas) vias, na presença de notário público, e autenticar, em cada via em separado, a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.

   É indispensável a apresentação ao Consulado-Geral de uma prova de identidade e de paternidade ou de responsabilidade legal. A autorização, legalizada pelo Consulado-Geral, é apresentada às autoridades brasileiras competentes no momento das viagens internas pelo Brasil ou da saída do território nacional.

   Emolumentos consulares pela legalização: O reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor é gratuito.

Reconhecimento de assinaturas

   Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento. Antes de ser apresentado ao Consulado, o documento deverá ser submetido a tabelião público ("notary public") para reconhecimento de assinatura. O tabelião público deverá estar registrado no Consulado-Geral, ou sua assinatura deverá ser autenticada pela Câmara de Notários do Quebec, ou organismo correspondente das outras Províncias desta Jurisdição.

     Somente podem ser legalizados documentos originais. Não são aceitas fotocópias ou documentos enviados por fax.

      Solicita-se prazo de 5 dias para legalização de documentos.

   Emolumentos consulares para legalização: CA$ 25.00 em cheque visado ("certified cheque") ou ordem de pagamento ("money order") em favor do "Consulate General of Brazil". Documentos reunidos em maço: CA$ 75,00, se houver mais de três documentos.

   Legalização pelo correio: observados os requisitos acima, remeter o documento ao Consulado-Geral com envelope XPRESSPOST do Postes Canada pré-endereçado e selado,com porte suficiente para que o Consulado-Geral devolva o documento pelo correio, acompanhado de cheque visado ou ordem de pagamento no valor correspondente (veja especificações acima). O Consulado-Geral não se responsabiliza por eventual extravio ou atraso de correspondência.